Estatutos

Clube Aeromodelismo do Norte

SECÇÃO I

Artigo 1º

O Clube de Aeromodelismo do Norte é uma pessoa coletiva dotada de personalidade jurídica, baseada na vontade dos seus sócios, que tem por objetivo sem fins lucrativos, o fomento, a orientação do Aeromodelismo da Região, nos seus aspetos de Ensino, Treino e Competição e na perspetiva do desenvolvimento moral, mental, físico e tecnológico de todos os indivíduos que se queiram inscrever no mesmo.

Artigo 2º

O Clube de Aeromodelismo do Norte, tem a sua sede definitiva no Lugar da Póvoa, freguesia de Pedorido, concelho de Castelo de Paiva.

Artigo 3º

Por de liberação da Assembleia-geral poderá o Clube dedicar-se à prática e desenvolvimento de outros desportos legalmente permitidos.

SECÇÃO II

ORGANIZAÇÂO E SÓCIOS
Artigo 4º

O Clube de Aeromodelismo do Norte tem as seguintes categorias de sócios:
a) – Honorários;
b) – Beneméritos;
c) – Efetivos;
d) – Juvenis;
e) – Seniores;

Artigo 5º

Os Estatutos dos sócios são da sua competência não podendo contudo conter matéria contrária a estes Estatutos ou aos seus princípios gerais.

Artigo 6º

São sócios honorários aqueles a quem em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Clube ou às prosperidades do Clube seja atribuída tal categoria.

Artigo 7º

São sócios beneméritos aqueles que contribuindo com bens materiais para benefício do Clube sejam mediante proposta da Direção admitidos pela Assembleia-geral.

Artigo 8º

São sócios efetivos todos os indivíduos ou entidades que sejam admitidos nos termos destes Estatutos.

Artigo 9º

São sócios juvenis todos os indivíduos até à sua maioridade munidos de autorização dos pais ou tutores que gozando de boa reputação e idoneidade moral tenham sido admitidos como sócios do Clube.

Artigo 10º

São sócios seniores todos os indivíduos de maioridade que tenham sido admitidos como sócios do Clube.

ADMISSÃO DE SÓCIOS
Artigo 11º

A admissão de sócio efetivo deve ser requerido à Direção em proposta, devidamente assinada pelo próprio e acompanhada de duas fotografias (uma para a ficha e outra para o cartão de sócio).
a) – Se a Direção por qualquer motivo entender não admitir o candidato a sócio, pode este, por intermédio de um sócio efectivo recorrer dessa decisão para a Assembleia-geral que decide em definitivo;
b) – A nomeação de associados honorários é da competência da Assembleia-geral, mediante proposta da Direção;

Artigo 12º

O associado que pretender desligar-se do Clube, deverá comunicar por escrito à Direção até trinta dias antes de terminar o ano civil.

Artigo 13º

Perde a qualidade de associado:
a) – Aquele que deixe de pagar a jóia de admissão e a sua anuidade dentro do prazo de trinta dias seguintes à comunicação da sua admissão;
b) – Aquele que atrasando-se mais de dois meses no pagamento da anuidade ou outras dívidas, deixe de regularizar a situação ou não justifique atendivelmente o atraso dentro do prazo de quinze dias depois de para isso avisado pela Direcção por carta registada;
c) – Aquele que por qualquer outro motivo for disciplinarmente excluído da colectividade.

Artigo 14º

São direitos dos sócios:
a) – Usufruir das regalias consignadas nos Estatutos;
b) – Tomar parte nas Assembleias-gerais;
c) – Recorrer por escrito à Assembleia-geral de atos que julguem lesivos dos seus direitos;
d) – Levar ao conhecimento da Direção, atos de que tenham conhecimento e julguem contrários aos objetivos do Clube;

Artigo 15º

São deveres dos sócios:
a) – Pagar as jóias e as quotas em vigor;
§ Único – Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóias e quotas;
b) – Liquidar a pronto as compras que efetuar ao Clube;
c) – Manter sempre a sua quotização em dia;

SECÇÃO III

PENALIDADES
Artigo 16º


Aos sócios podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) – Advertência;
b) – Suspensão dos direitos sociais;
c) – Eliminação;

Artigo 17º


São motivos de sanções disciplinares todos os atos dos sócios que prejudiquem o Clube.

Artigo 18º

As penalidades são aplicadas pela Direção mediante processo devidamente organizado.
§ Único – O sócio pode recorrer para a Assembleia-geral da penalidade imposta.

SECÇÃO IV

RECEITAS
Artigo 19º

Constituem receitas do CLUBE DE AEROMODELISMO DO NORTE as importâncias das jóias e quotas, bem como qualquer donativo que o Clube receba e ainda qualquer eventual rendimento.

SECÇÃO V

CORPOS DIRECTIVOS
Artigo 20º

O Clube desenvolverá a sua atividade por intermédio dos seguintes corpos diretivos:
a) – Assembleia-geral;
b) – Direção;
c) – Conselho Fiscal.

Artigo 21º

A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos e nela reside todo o poder soberano do CLUBE AEROMODELISMO DO NORTE.
1 – As reuniões da Assembleia-geral são dirigidas por mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Na falta de qualquer dos membros da mesa os sócios presentes nomearão os elementos necessários para o seu funcionamento;
2 – Todas as decisões são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes;
3 – A Assembleia-geral funcionará em primeira convocatória com a presença pelo menos de metade dos seus associados;
4 – A Assembleia-geral poderá ter sessões ordinárias e extraordinárias;
5 – A Assembleia-geral reúne-se ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano para apreciar e votar o relatório e contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal respeitantes ao exercício do ano anterior; para eleger os Corpos Diretivos nos anos em que tal eleição haja lugar e ainda para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para o Clube.
6 – A convocação da Assembleia é feita pelo Presidente com pelo menos dez dias de antecedência por meio de aviso postal. Na convocatória indicar-se-á a hora, data e local da reunião, assim como a respectiva “Ordem do Dia”.

Artigo 22º

São atribuições da Assembleia-geral:
a) – Eleger a Mesa da Assembleia-geral e os Corpos Diretivos para o período seguinte;
b) – Apreciar e votar o relatório e contas de gerência;
c) Admitir os sócios honorários e beneméritos e ratificar a admissão de novos sócios;
d) – Deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da “Ordem do Dia”;
e) – Fixar sobre proposta da Direção as quotas regulamentares dos sócios;
f) – Deliberar sobre recursos de penas aplicadas pela Direção.

SECÇÃO VI

DIRECÇÃO
Artigo 23º

A Direção é o órgão executivo responsável pelas ações e atividades do Clube.
a) A Direção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro;
b) O Regulamento interno da Direção, no sentido do seu melhor funcionamento, é da sua competência, sem prejuízo de todas as suas deliberações terem sido tomadas com a presença de pelo menos três dos seus membros;

Artigo 24º

Compete à Direção:
a) – Representar oficialmente o Clube;
b) – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos do Clube;
c) – Arrecadar as receitas e autorizar as despesas;
d) – Promover as atividades do Clube;
e) – Aplicar, mediante processo devidamente organizado as penas disciplinares previstas nos Estatutos ou Regulamento Interno;
f) – Administrar os bens e fundos do Clube, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários ou em outros empreendimentos de interesse para o desporto do Aeromodelismo;
g) – Elaborar, anualmente o relatório e contas da gerência e distribui-lo aos sócios pelo menos quinze dias antes da data fixada para a realização da Assembleia-geral;
h) – Elaborar, se o entender conveniente regulamentação interna para qualquer das suas atividades;
i) – Discutir, analisar e pôr em execução se assim o entender todas as sugestões que lhe forem apresentadas.

Artigo 25º

Compete aos membros da Direção:
a) – Presidente:
Representar a Direção em todos os seus atos.
b) – Secretário:
Elaborar as atas e ordenar o arquivo.
c) – Arrecadar as receitas e efetuar as despesas aprovadas.

SECÇÃO VII

COMISSÕES DE APOIO


Artigo 26º

Apode a Direção, se o entender conveniente, nomear comissões com fins específicos para o seu apoio.

Artigo 27º

As funções das comissões referidas no artigo anterior extinguem-se conjuntamente com a Direção que as nomeou.

SECÇÃO VIII

CONSELHO FISCAL
Artigo 28º

O Conselho Fiscal é o órgão de inspeção e fiscalização administrativa do Clube.
a) – O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais;
b) – O Conselho Fiscal reunirá com a Direção ou com qualquer órgão quando solicitado para tal;
c) – O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção.

Artigo 29º

Compete ao Conselho Fiscal:
a) – Inspecionar as contas do Clube e fiscalizar a execução;
b) – Fiscalizar a escrita do Clube;
c) – Assistir às reuniões da Direção sempre que o entenda ou quando por esta for convidado;
d) – Apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas da gerência de cada ano social;
e) – Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira;

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